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Estudante de Direito
Marcio Rodrigo Alecio
Rio Branco (AC)
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Acreano, Engenheiro Agrônomo, Mestre em Ciências Agrárias, Doutor em Biotecnologia/Produção Vegetal e acadêmico de Direito.
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Marcio Rodrigo Alecio
Artigo ·
há 6 anos
Os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) no Brasil.
As iniciativas visando a proteção e a defesa dos direitos humanos ganharam força após a segunda guerra mundial, principalmente após a criação ONU. No Brasil, em 1964, inspirado nos “princípios de...
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Marcio Rodrigo Alecio
Artigo ·
há 6 anos
O machismo estrutural e suas consequências para a sociedade
É consenso que ainda nos dias atuais há um machismo estrutural instalado na sociedade brasileira, oriundo de um patriarcado, principalmente, que ensina seus filhos, gerações após gerações, que “homem...
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Marcio Rodrigo Alecio
Artigo ·
há 6 anos
Incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos – TIDH no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
A partir da Emenda Constitucional – EC 45/2004, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos – TIDH ratificados pelo Brasil são incorporados na CF/88 com status de emenda constitucional. Pacto,...
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Marcio Rodrigo Alecio
Comentário ·
há 6 anos
Consequências das privatizações de empresas públicas à sociedade*
Marcio Rodrigo Alecio
·
há 6 anos
Primeiramente agradeço pela leitura e comentário.
Destaco que se trata de um artigo de opinião e da mesma forma concordo em partes com vossa opinião e respeito seu posicionamento.
Quando há corrupção tanto no setor público ou privado, a conta, mais cedo ou mais tarde, sempre chega para os consumidores e infelizmente, na maioria das vezes, para os mais pobres.
As privatizações ocorrem em todos os governos, a partir de seu início, em uns com mais ou menos força, a depender do perfil ideológico adotado. Em alguns prevaleceram às concessões, em outros as vendas totais dos ativos.
O que defendo é que o capital público, de interesse social e estratégico para o desenvolvimento e soberania nacional não seja simplesmente repassada para iniciativa privada, uma vez que o Estado precisa cumprir com seu papel constitucional, de promover a justiça social. Pra isso, algumas empresas até podem ser privatizadas, mas desde que realizados estudos isentos, detalhados e especializados, que devem inclusive ser referendados democraticamente pela população.
Pra mim, a diferença entre o monopólio público e privado é bem simples. O público deve atender aos interesses de toda a sociedade, enquanto que o privado, por visar exclusivamente o lucro, na imensa maioria das vezes, concentrará o lucro nas mãos dos proprietários e de seus acionistas. Se houver prejuízo, no público, é lógico, também serão divididos com todos. Mas devido ao cunho social de algumas atividades, mesmo quando o saldo é negativo, devido à sua importância, não se deve ser visto somente como prejuízo e sim como investimento social e cumprimento do dever do Estado. Se deixar somente nas mãos da iniciativa privada, muitos serão excluídos, seja pelo custo elevado ou maiores dificuldades de acesso mesmos.
Quanto à privatização durante a ditadura militar, realmente foram poucas, devido à característica principal de estatização adota pelo regime, mas ocorreram. No governo do Figueiredo foram vendidas 20 empresas estatais.
Muito obrigado mais um vez pelo comentário.
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Marcio Rodrigo Alecio
Comentário ·
há 6 anos
Impacto das fake news nos direitos e garantias fundamentais
Marcio Rodrigo Alecio
·
há 6 anos
Queremos também agradecer à valiosa contribuição do Professor Adel, de metodologia científica, da Faculdade Pitágoras, de Rio Branco/AC.
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Marcio Rodrigo Alecio
Comentário ·
há 6 anos
Impacto das fake news nos direitos e garantias fundamentais
Marcio Rodrigo Alecio
·
há 6 anos
Registro a grande colaboração e deixo nossos mais sinceros agradecimentos às minhas amigas Maria Ronízia Gonçalves Pereira e Maria Izabel de Freitas Lins Rezende, pelas orientações e ajuda na produção deste artigo.
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Recomendações
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Julia Wagner
Comentário ·
há 6 anos
Impacto das fake news nos direitos e garantias fundamentais
Marcio Rodrigo Alecio
·
há 6 anos
Exelente artigo!Muito interessante e informativo, meus parabéns!
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 11 anos
Diferença entre: penhor, hipoteca e anticrese
De forma simples e esquematizada, vejamos a diferença de tais direitos reais de garantia. Primeiramente, vale lembrar que os direitos reais de garantias é quando alguém faz um negócio, pode exigir do...
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